Residente não-habitual

residente não habitual

Este regime do residente não-habitual pretende atingir os não residentes que estabeleçam uma residência permanente em Portugal, bem como residentes temporários e permite que os residentes não habituais beneficiem de uma taxa de imposto especial sobre alguns dos seus rendimentos em Portugal, bem como de isenções de impostos sobre rendimentos de origem estrangeira.

Como aqduirir o estatuo?

  • Não pode ter sido residente (fiscal) nos últimos 5 anos;
  • Deverá registar-se como residente fiscal (número fiscal de contribuinte) em Portugal no Serviço local de Finanças e requerer o estatuto de residente não habitual;
  • Para deferimento desse requerimento, deverá ter permanecido 183 dias, seguidos ou interpolados, em Portugal, caso ainda não tenha decorrido esse período de estadia em território nacional, deverá fazer prova de intenção de permanecer, através da aquisição de uma habitação.

 

Quais são as vantagens?

  • A tributação, durante um período de 10 anos, a uma taxa fixa de IRS de 20% sobre os rendimentos do trabalho auferidos em Portugal;

  • A inexistência de dupla tributação, no caso das pensões e do trabalho dependente e independente auferido no estrangeiro.

 

Compra de Imobiliário

A aquisição de um bem imóvel em Portugal, porque está sujeito ao pagamento de impostos, obriga à inscrição junto da Administração Fiscal para obtenção do respetivo Número de Identificação Fiscal, o domicílio fiscal é o local da residência habitual.

 

Para concretizar a compra da sua casa, é necessário apresentar alguns documentos que identifiquem o imóvel e confirmem a legitimidade do proprietário e do comprador:

  • Certidão do registo prédial (ou certidão de teor)
  • Caderneta Predial
  • Licença de utilização 
  • Certificado Energético
  • Ficha Técnica (caso seja obrigatório)

 

Impostos sobre bens imobiliários

  • Imóvel para habitação própria e permanente até 6%
  • Imóvel para habitação outros fins (ex: férias, arrendamento) até 6%
  • Outros prédios urbanos, loja, escritório, armazém, estacionamento e arrecadação: 6.5%
  • Terreno para construção: 6.5%
  • Terreno rústico ou agrícola: 5%
  • Adquirente residente em paraíso fiscal (exceto pessoas singulares): 10%

 

Imposto do selo

  • Sobre o valor de aquisição onerosa do imóvel – 0,8%
  • Sobre as garantias sem prazo ou de prazo igual ou superior a cinco anos, como o caso das hipotecas, a taxa é de - 0,6%
  • Sobre os Imóveis de valor patrimonial superior a 1.000.000 euros, incide o imposto de selo de 1% do referido valor ou 7,5% em caso de residência fiscal do proprietário em paraíso fiscal

 

Imposto sobre as rendas recebidas

Se arrendar o seu imóvel estará sujeito a pagamento de um imposto sobre o rendimento obtido, o qual tem uma percentagem fixa sobre o rendimento anual de 28% (25% se o beneficiário for uma pessoa coletiva). Podem ser deduzidos os encargos de manutenção e conservação (os quais incluem despesas de condomínio).

 

Qual é o procedimento necessário?

Em relação à necessidade de cancelar a residência fiscal no país de origem, deverá ser tida em conta a legislação desse país. Como tal, deverá o contribuinte contactar a Administração Fiscal do seu país de origem no sentido de ser esclarecido quanto aos procedimentos a adotar na sequência da mudança de residência para território português.