Golden Visa

Golden Visa

O que é o "Golden Visa"? 

O programa "Golden Visa" é um caminho rápido para os investidores estrangeiros, para que lhes seja concedida uma autorização de residência, através de actividades de investimento realizadas dentro do território português, o que permite também viajar livremente pelos países do espaço Schengen sem necessidade de visto. 

 

Quem pode solicitar um "Golden Visa"?

Qualquer pessoa que não seja cidadão português, da UE ou da EFTA (European Free Trade Agreement).

 

Quais são os benefícios do "Golden Visa"?

  • não é necessário obter um visto para entrar em Portugal e para viajar na Europa (espaço Schengen)
  • residir e trabalhar em Portugal, podendo manter outra residência noutro país
  • períodos de estadia mínima extremamente baixos
  • residência permanente após 5 anos
  • aceder a nacionalidade portuguesa após 6 anos 
  • residência estendida aos familiares 

 

O que é espaço Schengen?

  • dá o direito de circular em 26 países da UE (menos Reino Unido e Irlanda) sem precisar passar por controle de passaporte
  • permite a livre circulação de pessoas dentro dos países participantes do acordo, sem a necessidade de apresentação de passaporte nas fronteiras
  • os cidadãos residentes nos países signatários devem, possuir um documento legal de identificação, como o cartão de identificação ou cidadão
  • o tempo de permanência máxima no espaço de Schengen é de 90 dias (cada ciclo renova-se em 180 dias e desses 180 dias pode estar dentro da zona Schengen por 90, ou seja, se ficar 90 dias corridos nesses países terá que passar 90 dias fora da zona até que o ciclo seja reiniciado)
  • os países que pertencem ao espaço Schengen:
Alemanha
Áustria
Bélgica
Dinamarca
Eslováquia
Eslovénia
Espanha
Estónia
Finlândia
França
Grécia
Hungria
Islândia
Itália
Letónia
Liechtenstein
Lituânia
Luxemburgo
Malta
Noruega
Países Baixos
Polónia
Portugal
República Checa
Suécia
Suiça

 

Quais documentos são necessários?

  • passaporte ou outro documento de identificação válido
  • comprovativo da entrada e permanência legal em território nacional
  • comprovativo de seguro de saúde
  • requerimento para consulta do Registo Criminal Português pelo SEF
  • certificado de Registo Criminal do país de origem ou do país onde resida há mais de um ano
  • prova da situação contributiva regularizada mediante apresentação de declaração negativa da divida actualizada emitida pela Autoridade e Aduaneira e pela Segurança Social 

 

Qual é a validade do "Golden Visa"?

  • a autorização de residência tem uma validade de 1 ano, podendo ser renovada por 2 anos, desde que seja mantido o investimento e observados os seguintes períodos de permanência em Portugal:

        1. 7 dias, seguidos ou interpolados, no 1º ano

        2. 14 dias, seguidos ou interpolados, nos subsequentes periodos de 2 anos

Nota: Manter o investimento por um período de cinco anos

 

Quais são os requisitos para a obtenção?

Aquisição de imóveis:

  • investimento mínimo de 500.000 Euros
  • compra de uma ou mais propriedades
  • possibilidade de copropriedade 
  • todos os tipos de imóvel
  • habitação própria ou arrendamento 

Transferência de fundos:

  • investimento mínimo e 1.000.000 Euros
  • fundos transferidos do exterior para um banco português 
  • total liberdade para o investimento dos fundos
  • possibilidade de utilizar os fundos para investir em acções de empresas 

Criação de emprego:

  • criação de um mínimo de 10 postos de trabalho 
  • investimento sem valor mínimo 
  • sem limitações de áreas/actividades 
  • possibilidade da concessão de subsídios, incentivos, benefícios 

 

Pode-se obter "Golden Visa" para a familia?

  • sim é, possível, os familiares do investidor também podem solicitar e obter uma autorização de residência a partir de Portugal e será alargado a membros do agregado familiar, ou seja, filhos, cônjuges e familiares dependentes

 

Onde se pode fazer o pedido do "Golden Visa"?

  • formular o pedido online em: SEF
  • entregar o pedido nos Postos Diplomáticos e consulares portugueses no estrangeiro 
  • entregar o pedido nas Direcções e Delegações Regionais do Serviço de Estrangeiro e Fronteiras